O Supremo Tribunal Federal anunciou uma nova prática de decisões judiciais no que diz respeito ao diferimento do pagamento das prestações correntes de empréstimos. Isso se aplica a pessoas jurídicas que contraíram empréstimos para aluguel de imóveis e a pessoas físicas que contraíram hipoteca antes de 1º de março de 2020. A Suprema Corte esclareceu que os mutuários podem aproveitar as férias duas vezes para quitar o empréstimo.
Primeiro, eles podem receber um período de carência de até 6 meses com base na lei de 3 de abril de 2020. Nº 106-FZ, que dava aos devedores o direito a férias com crédito. O procedimento é simples: o mutuário escreve um pedido ao banco, mas isso deve ser feito até 30 de setembro de 2020. No entanto, também há ressalvas - o valor do empréstimo não deve ultrapassar o valor máximo estabelecido para esses casos. o governo da Federação Russa, e a renda do mutuário deve diminuir em mais de 30 por cento em comparação com a renda média mensal para Ano de 2019. Conforme explicou a Suprema Corte, "a condição para conceder um período de carência na forma de uma redução na receita de mais de 30 por cento é presumida até prova em contrário." Em outras palavras, é o suficiente para o devedor começar.
Por outro lado, a organização bancária reserva-se o direito (a seu critério) de solicitar ao mutuário certificados que comprovem a redução das receitas ou salários. Como alternativa, você mesmo pode solicitar essas informações por meio de seus próprios serviços de segurança.
Além disso, existe outra possibilidade, na modalidade tradicional, de solicitar ao banco um pedido de reestruturação da dívida devido à difícil situação financeira. De acordo com as disposições do Artigo 6.1-1 da Lei de 21 de dezembro de 2013 "Sobre Crédito ao Consumidor (Empréstimo)", ele estava em uma situação de vida difícil. Nesse caso, a base de concessão da reestruturação pode ser uma diminuição na renda média mensal do devedor do recurso anterior 2 meses em mais de 30 por cento sobre a renda média dos 12 meses anteriores ou registrar-se como desempregado para pesquisar trabalhar. Nesse caso, o credor também tem direito a um período de carência de até 6 meses.
A propósito, não apenas os detentores de hipotecas, mas também os devedores de outros empréstimos ao consumidor podem solicitar férias de crédito.
Fonte: Jornal russo